Uma prova só tem valor se for possível confiar que ela é exatamente aquilo que se afirma ser. Um celular apreendido, uma amostra de sangue, uma gravação ou um projétil precisam percorrer um caminho documentado desde o momento em que são encontrados até a sua análise em juízo. Esse caminho tem nome: cadeia de custódia.

O que diz a lei

A cadeia de custódia ganhou disciplina expressa no Código de Processo Penal com a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que incluiu os arts. 158-A a 158-F. Segundo o art. 158-A, cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte.

Em outras palavras: deve ser possível saber quem teve contato com a prova, quando, onde e o que foi feito com ela.

As etapas da cadeia de custódia

O art. 158-B descreve as etapas que o vestígio deve percorrer:

  1. reconhecimento — identificar o elemento como de potencial interesse para a prova;
  2. isolamento — evitar que o local ou o vestígio seja alterado;
  3. fixação — descrever detalhadamente o vestígio e sua posição, com fotografias, filmagens ou croquis;
  4. coleta — recolher o vestígio respeitando suas características;
  5. acondicionamento — embalar individualmente, com lacre e identificação;
  6. transporte — transferir mantendo as condições adequadas;
  7. recebimento — registrar formalmente a transferência da posse;
  8. processamento — realizar o exame pericial;
  9. armazenamento — guardar em condições adequadas, para eventual contraperícia;
  10. descarte — liberar o vestígio, quando for o caso, com autorização judicial.

E as provas digitais?

Nas provas digitais — conversas de aplicativos, arquivos de celulares e computadores, dados de nuvem — a cadeia de custódia é ainda mais sensível. Arquivos digitais podem ser alterados sem deixar vestígios aparentes, o que torna indispensáveis procedimentos técnicos como a extração forense, o cálculo de hash (uma espécie de “impressão digital” do arquivo) e o registro de cada acesso ao material.

Capturas de tela isoladas, extrações sem documentação ou aparelhos manuseados sem os devidos cuidados podem comprometer seriamente a confiabilidade do que se pretende provar.

O que acontece quando a cadeia é quebrada?

A lei não estabelece uma consequência automática para toda e qualquer irregularidade. A jurisprudência dos tribunais superiores tem analisado a questão caso a caso, avaliando se a falha compromete a confiabilidade da prova. Dependendo da gravidade, a quebra da cadeia de custódia pode levar a que a prova seja desconsiderada, tenha seu valor reduzido ou seja declarada ilícita, com reflexos sobre as provas dela derivadas.

Por isso, o exame da cadeia de custódia não é um detalhe burocrático: pode ser decisivo para o resultado de um processo.

O papel da defesa

Uma defesa técnica atenta examina os autos em busca de respostas para perguntas simples, mas fundamentais: o vestígio foi lacrado? Há registro de cada transferência? A perícia foi feita sobre o mesmo material apreendido? Os arquivos digitais têm hash registrado desde a apreensão?

Esse escrutínio minucioso — que vai além da versão oficial apresentada nos autos — é parte essencial de uma advocacia criminal feita sob medida.


Tem dúvidas sobre as provas do seu caso? Fale com o escritório.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.

Voltar aos artigos