Área de origem do escritório

Advocacia no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é onde o escritório nasceu, em 1995. Julgar alguém por um crime doloso contra a vida é entregar a decisão a sete cidadãos — e uma defesa nesse cenário exige técnica jurídica, domínio minucioso da prova e uma narrativa construída com rigor, sem clichês.

Como funciona o procedimento do Júri

A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) reserva ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto. O procedimento, regulado pelos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal, tem duas fases.

Na primeira, perante o juiz togado, discute-se se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ao final, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a imputação. Na segunda, o caso é levado ao plenário, onde os jurados decidem por meio de quesitos, após os debates entre acusação e defesa.

Nossa atuação, fase a fase

Desde o inquérito, acompanhamos a produção da prova e a preservação da cadeia de custódia. Na primeira fase, buscamos as nulidades, contradições e lacunas que podem impedir que o caso sequer chegue ao plenário.

Quando há plenário, a preparação é artesanal: estudo exaustivo dos autos, revisão crítica dos laudos, construção de linhas do tempo e recursos visuais, preparação de testemunhas e uma sustentação oral pensada para demonstrar os fatos com clareza.

Nesta área, atuamos em

  • Acompanhamento de inquérito policial e investigação defensiva
  • Pedidos de liberdade: relaxamento, revogação de prisão e habeas corpus
  • Resposta à acusação e instrução da primeira fase
  • Impugnação da pronúncia e recursos
  • Preparação e atuação em sessão plenária
  • Revisão crítica de laudos periciais e de balística
  • Assistência à acusação para famílias de vítimas
  • Recursos de apelação contra decisões do Conselho de Sentença

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio (inclusive feminicídio), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto, além dos crimes conexos a eles.

O que é a decisão de pronúncia?

É a decisão que encerra a primeira fase e envia o acusado a julgamento pelo plenário. Ela não é uma condenação: apenas reconhece a materialidade e indícios suficientes de autoria. Cabe recurso em sentido estrito contra ela.

O escritório atua fora de Pernambuco?

Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em sessões do Júri e em processos criminais em todo o Brasil, com atendimento presencial e online.

As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual de cada caso por um advogado.

Contato

Uma conversa reservada, diretamente com os sócios

Atendimento pelo WhatsApp em horário comercial. Presencial em Recife e online para todo o Brasil.

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