Atuação preventiva e na investigação
Atuamos desde os primeiros sinais de risco: fiscalizações, procedimentos administrativos, requisições do Ministério Público, operações policiais e medidas de busca e apreensão. Nessa fase, decisões bem tomadas podem evitar o oferecimento de uma denúncia ou reduzir drasticamente seus efeitos.
Avaliamos com o cliente, de forma técnica e reservada, os caminhos possíveis — inclusive os instrumentos de justiça negociada, como o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), sempre que forem do seu interesse.
Gestão de crise com discrição
Casos de repercussão exigem alinhamento entre a estratégia processual, a comunicação e a proteção da empresa. O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios, com absoluta confidencialidade, em diálogo com as equipes jurídica, contábil e de comunicação do cliente.
Nesta área, atuamos em
- Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990)
- Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986)
- Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
- Fraudes corporativas, estelionato e apropriação indébita
- Crimes licitatórios e contra a Administração Pública
- Crimes ambientais envolvendo pessoas jurídicas
- Acompanhamento em operações policiais e buscas e apreensões
- Acordos de não persecução penal e colaboração premiada
Perguntas frequentes
Posso ser processado por crime tributário antes do fim do processo administrativo?
Nos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990), a Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que não há crime tipificado antes do lançamento definitivo do tributo. Cada caso, porém, exige análise individual.
Quando procurar um advogado criminalista em um caso empresarial?
O quanto antes — idealmente assim que surge uma fiscalização, notificação ou qualquer procedimento investigatório. A atuação preventiva amplia as alternativas de defesa.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual de cada caso por um advogado.