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  <title>Artigos — R.Ferraz Advogados Associados</title>
  <subtitle>Escritório de advocacia criminal em Recife/PE desde 1995. Tribunal do Júri, Direito Penal Econômico e atuação nos Tribunais Superiores, com defesa construída sob medida. Atendimento em todo o Brasil.</subtitle>
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  <updated>2026-09-15T00:00:00Z</updated>
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    <name>R.Ferraz Advogados Associados</name>
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    <title>Crimes tributários: o que fazer ao ser investigado</title>
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    <updated>2026-08-18T00:00:00Z</updated>
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    <content type="html">&lt;p&gt;Para empresários e gestores, poucas situações geram tanta apreensão quanto descobrir que uma questão fiscal pode ganhar contornos criminais. Uma fiscalização, um auto de infração ou uma notificação do Ministério Público podem ser o início de uma investigação por crime contra a ordem tributária. Saber como esse caminho funciona ajuda a tomar decisões melhores — e mais cedo.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;o-que-sao-crimes-contra-a-ordem-tributaria&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;O que são crimes contra a ordem tributária&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Os principais crimes tributários estão previstos na &lt;strong&gt;Lei nº 8.137/1990&lt;/strong&gt;. O art. 1º trata de condutas que suprimem ou reduzem tributo mediante fraude — por exemplo, omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, inserir elementos inexatos em documentos fiscais ou emitir notas fiscais falsas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O art. 2º reúne condutas consideradas menos graves, como deixar de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado de terceiros. Sobre esse ponto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RHC 163.334, que o não recolhimento &lt;strong&gt;contumaz&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;com dolo de apropriação&lt;/strong&gt; do ICMS declarado pode configurar crime — o que torna ainda mais importante a análise individual de cada situação.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;a-sumula-vinculante-24-do-stf&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;A Súmula Vinculante 24 do STF&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Um dos pontos mais relevantes nessa área é a &lt;strong&gt;Súmula Vinculante 24&lt;/strong&gt;, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do &lt;strong&gt;lançamento definitivo&lt;/strong&gt; do tributo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Na prática, isso significa que, enquanto houver discussão administrativa sobre a existência ou o valor do débito, esses crimes, em regra, ainda não estão configurados. A defesa no processo administrativo fiscal, portanto, pode ter reflexos diretos na esfera penal.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;pagamento-e-parcelamento&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;Pagamento e parcelamento&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;A legislação brasileira prevê que o &lt;strong&gt;pagamento integral&lt;/strong&gt; do tributo pode levar à extinção da punibilidade, e que o &lt;strong&gt;parcelamento&lt;/strong&gt;, em determinadas condições e momentos processuais, pode suspender a pretensão punitiva do Estado. As regras variam conforme a data dos fatos e a legislação aplicável, e sua interpretação pelos tribunais evoluiu ao longo do tempo — por isso, cada decisão deve ser tomada com orientação técnica.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;por-que-agir-cedo&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;Por que agir cedo&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Em casos de Direito Penal Econômico, o momento da atuação faz toda a diferença:&lt;/p&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;na fiscalização&lt;/strong&gt;, é possível organizar documentos e evitar declarações que possam ser mal interpretadas;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;no processo administrativo&lt;/strong&gt;, a discussão técnica do débito pode impedir o lançamento definitivo;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;no inquérito&lt;/strong&gt;, a defesa pode apresentar esclarecimentos, requerer diligências e avaliar alternativas, como o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), quando cabível;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;na ação penal&lt;/strong&gt;, a estratégia pode se concentrar em teses de mérito e nulidades.&lt;/li&gt; &lt;/ul&gt; &lt;h2 id=&quot;a-importancia-da-discricao&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;A importância da discrição&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Investigações envolvendo empresas atingem não só a liberdade dos gestores, mas a reputação e a continuidade do negócio. Uma defesa bem conduzida alinha a estratégia processual à proteção institucional da empresa, com absoluta confidencialidade e diálogo constante com as equipes contábil e jurídica do cliente.&lt;/p&gt; &lt;hr&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Sua empresa enfrenta uma fiscalização ou investigação? &lt;a href=&quot;https://rferrazadvogados.com.br/contato/&quot;&gt;Fale com o escritório&lt;/a&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; </content>
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    <title>Cadeia de custódia da prova: o que é e por que ela importa</title>
    <link href="https://rferrazadvogados.com.br/artigos/cadeia-de-custodia-da-prova/" />
    <updated>2026-09-01T00:00:00Z</updated>
    <id>https://rferrazadvogados.com.br/artigos/cadeia-de-custodia-da-prova/</id>
    <content type="html">&lt;p&gt;Uma prova só tem valor se for possível confiar que ela é exatamente aquilo que se afirma ser. Um celular apreendido, uma amostra de sangue, uma gravação ou um projétil precisam percorrer um caminho documentado desde o momento em que são encontrados até a sua análise em juízo. Esse caminho tem nome: &lt;strong&gt;cadeia de custódia&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;o-que-diz-a-lei&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;O que diz a lei&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;A cadeia de custódia ganhou disciplina expressa no Código de Processo Penal com a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que incluiu os &lt;strong&gt;arts. 158-A a 158-F&lt;/strong&gt;. Segundo o art. 158-A, cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em outras palavras: deve ser possível saber &lt;strong&gt;quem&lt;/strong&gt; teve contato com a prova, &lt;strong&gt;quando&lt;/strong&gt;, &lt;strong&gt;onde&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;o que&lt;/strong&gt; foi feito com ela.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;as-etapas-da-cadeia-de-custodia&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;As etapas da cadeia de custódia&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;O art. 158-B descreve as etapas que o vestígio deve percorrer:&lt;/p&gt; &lt;ol&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;reconhecimento&lt;/strong&gt; — identificar o elemento como de potencial interesse para a prova;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;isolamento&lt;/strong&gt; — evitar que o local ou o vestígio seja alterado;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;fixação&lt;/strong&gt; — descrever detalhadamente o vestígio e sua posição, com fotografias, filmagens ou croquis;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;coleta&lt;/strong&gt; — recolher o vestígio respeitando suas características;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;acondicionamento&lt;/strong&gt; — embalar individualmente, com lacre e identificação;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;transporte&lt;/strong&gt; — transferir mantendo as condições adequadas;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;recebimento&lt;/strong&gt; — registrar formalmente a transferência da posse;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;processamento&lt;/strong&gt; — realizar o exame pericial;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;armazenamento&lt;/strong&gt; — guardar em condições adequadas, para eventual contraperícia;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;descarte&lt;/strong&gt; — liberar o vestígio, quando for o caso, com autorização judicial.&lt;/li&gt; &lt;/ol&gt; &lt;h2 id=&quot;e-as-provas-digitais&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;E as provas digitais?&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Nas provas digitais — conversas de aplicativos, arquivos de celulares e computadores, dados de nuvem — a cadeia de custódia é ainda mais sensível. Arquivos digitais podem ser alterados sem deixar vestígios aparentes, o que torna indispensáveis procedimentos técnicos como a extração forense, o cálculo de &lt;em&gt;hash&lt;/em&gt; (uma espécie de “impressão digital” do arquivo) e o registro de cada acesso ao material.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Capturas de tela isoladas, extrações sem documentação ou aparelhos manuseados sem os devidos cuidados podem comprometer seriamente a confiabilidade do que se pretende provar.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;o-que-acontece-quando-a-cadeia-e-quebrada&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;O que acontece quando a cadeia é quebrada?&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;A lei não estabelece uma consequência automática para toda e qualquer irregularidade. A jurisprudência dos tribunais superiores tem analisado a questão caso a caso, avaliando se a falha compromete a &lt;strong&gt;confiabilidade&lt;/strong&gt; da prova. Dependendo da gravidade, a quebra da cadeia de custódia pode levar a que a prova seja desconsiderada, tenha seu valor reduzido ou seja declarada ilícita, com reflexos sobre as provas dela derivadas.&lt;/p&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p&gt;Por isso, o exame da cadeia de custódia não é um detalhe burocrático: pode ser decisivo para o resultado de um processo.&lt;/p&gt; &lt;/blockquote&gt; &lt;h2 id=&quot;o-papel-da-defesa&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;O papel da defesa&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Uma defesa técnica atenta examina os autos em busca de respostas para perguntas simples, mas fundamentais: o vestígio foi lacrado? Há registro de cada transferência? A perícia foi feita sobre o mesmo material apreendido? Os arquivos digitais têm &lt;em&gt;hash&lt;/em&gt; registrado desde a apreensão?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Esse escrutínio minucioso — que vai além da versão oficial apresentada nos autos — é parte essencial de uma advocacia criminal feita sob medida.&lt;/p&gt; &lt;hr&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Tem dúvidas sobre as provas do seu caso? &lt;a href=&quot;https://rferrazadvogados.com.br/contato/&quot;&gt;Fale com o escritório&lt;/a&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; </content>
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    <title>Como funciona o Tribunal do Júri: um guia fase a fase</title>
    <link href="https://rferrazadvogados.com.br/artigos/como-funciona-o-tribunal-do-juri/" />
    <updated>2026-09-15T00:00:00Z</updated>
    <id>https://rferrazadvogados.com.br/artigos/como-funciona-o-tribunal-do-juri/</id>
    <content type="html">&lt;p&gt;O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas do sistema de justiça brasileiro. Previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, ele assegura que determinados crimes sejam julgados não por um juiz togado, mas por cidadãos comuns — os jurados. Entender como ele funciona é o primeiro passo para quem enfrenta, direta ou indiretamente, uma acusação dessa natureza.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;quais-crimes-vao-a-juri&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;Quais crimes vão a Júri?&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;A Constituição reserva ao Júri a competência para julgar os &lt;strong&gt;crimes dolosos contra a vida&lt;/strong&gt;, tentados ou consumados:&lt;/p&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt;homicídio, inclusive o feminicídio;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;infanticídio;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;aborto, nas hipóteses previstas no Código Penal.&lt;/li&gt; &lt;/ul&gt; &lt;p&gt;Também são julgados pelo Júri os crimes &lt;strong&gt;conexos&lt;/strong&gt; a esses — por exemplo, uma ocultação de cadáver relacionada a um homicídio.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;a-primeira-fase-juizo-de-admissibilidade&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;A primeira fase: juízo de admissibilidade&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;O procedimento, regulado pelos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal, é dividido em duas fases. A primeira, chamada &lt;em&gt;judicium accusationis&lt;/em&gt;, tramita perante o juiz togado e se parece com um processo criminal comum: há denúncia, resposta à acusação, audiência de instrução, oitiva de testemunhas e interrogatório.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ao final, o juiz pode tomar quatro decisões:&lt;/p&gt; &lt;ol&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;Pronúncia&lt;/strong&gt; — reconhece a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, enviando o acusado a julgamento pelo plenário;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;Impronúncia&lt;/strong&gt; — quando não há prova suficiente para levar o caso ao Júri;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;Absolvição sumária&lt;/strong&gt; — quando fica provado, por exemplo, que o fato não existiu ou que o acusado agiu em legítima defesa;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;&lt;strong&gt;Desclassificação&lt;/strong&gt; — quando o juiz entende que não se trata de crime doloso contra a vida, remetendo o caso ao juízo competente.&lt;/li&gt; &lt;/ol&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p&gt;A pronúncia não é uma condenação. É apenas o reconhecimento de que há elementos suficientes para que os jurados examinem o caso.&lt;/p&gt; &lt;/blockquote&gt; &lt;p&gt;Por isso, a atuação da defesa na primeira fase é decisiva: é nela que se discutem nulidades, a licitude das provas, a cadeia de custódia e a própria viabilidade da acusação. Contra a pronúncia, cabe &lt;strong&gt;recurso em sentido estrito&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;a-segunda-fase-o-plenario&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;A segunda fase: o plenário&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Se o acusado é pronunciado, o caso segue para a fase do &lt;em&gt;judicium causae&lt;/em&gt;. São sorteados 25 jurados e, no dia da sessão, sete deles formam o &lt;strong&gt;Conselho de Sentença&lt;/strong&gt;. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados cada uma, sem necessidade de justificar.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A sessão segue, em linhas gerais, esta ordem:&lt;/p&gt; &lt;ol&gt; &lt;li&gt;instrução em plenário, com oitiva da vítima (se possível), das testemunhas e interrogatório do acusado;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;debates orais: acusação e defesa dispõem, cada uma, de uma hora e meia, com possibilidade de réplica e tréplica;&lt;/li&gt; &lt;li&gt;votação dos quesitos, em sala especial, de forma sigilosa.&lt;/li&gt; &lt;/ol&gt; &lt;p&gt;Os jurados respondem a perguntas objetivas — os &lt;strong&gt;quesitos&lt;/strong&gt; — sobre a materialidade, a autoria, se o jurado absolve o acusado e sobre eventuais causas de diminuição de pena ou qualificadoras. As decisões são tomadas por maioria, e a votação é encerrada assim que se atingem quatro votos no mesmo sentido, preservando o sigilo.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;o-papel-da-defesa-no-plenario&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;O papel da defesa no plenário&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;No plenário, a técnica jurídica precisa se traduzir em uma narrativa clara para pessoas que, em regra, não têm formação jurídica. Linhas do tempo, recursos visuais, o domínio dos laudos periciais e a preparação cuidadosa da sustentação oral fazem parte de uma defesa bem construída.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os jurados decidem por &lt;strong&gt;íntima convicção&lt;/strong&gt;, sem precisar fundamentar o voto. Isso torna ainda mais importante que cada argumento seja apresentado com precisão e sem excessos.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;e-possivel-recorrer-da-decisao-dos-jurados&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;É possível recorrer da decisão dos jurados?&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;Sim. A soberania dos veredictos é garantida pela Constituição, mas a apelação é cabível em hipóteses específicas previstas no art. 593, III, do CPP — por exemplo, quando houver nulidade posterior à pronúncia, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos ou quando houver erro na aplicação da pena.&lt;/p&gt; &lt;h2 id=&quot;quando-procurar-um-advogado&quot; tabindex=&quot;-1&quot;&gt;Quando procurar um advogado?&lt;/h2&gt; &lt;p&gt;O quanto antes. Muitas das questões mais relevantes para a defesa — preservação de provas, acompanhamento de perícias, depoimentos na fase policial — surgem ainda no inquérito, muito antes do plenário.&lt;/p&gt; &lt;hr&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Precisa de orientação sobre um caso de Tribunal do Júri? &lt;a href=&quot;https://rferrazadvogados.com.br/contato/&quot;&gt;Fale com o escritório&lt;/a&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; </content>
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